Sobre a Legitimidade do aborto no estupro

Sobre a Legitimidade do aborto no estupro

Dra CECÍLIA MOREIRA ALVARENGA

A palavra aborto vem do latim abortus, ou seja, privação do nascimento. À luz da nomenclatura científica, chamamos abortamento, a interrupção da gravidez antes do final de seu desenvolvimento e aborto é o resultado da ação. Isto é, o produto do abortamento.

No título coloco a palavra legitimidade, que mais me coloca em dificuldades do que me favorece. Legitimidade é um dos grandes conceitos da humanidade. Legitimo é o verdadeiro e para se ver a legitimidade de algo é preciso ter visão legítima, mas nós temos limitações, porque ficamos na superfície das coisas, não adentramos a essência dos fatos.

A Obstetrícia Moderna tem vários tipos de abortamentos em sua classificação, mas aqui trataremos de um tipo polêmico de abortamento, aquele que é fruto do estupro (crime de constranger alguém ao coito com violência). Neste caso, denominamos abortamento sentimental.

Esta discussão envolve aspectos científicos, morais, éticos, religiosos e políticos, o que reveste o tema de grande responsabilidade. A razão, a ciência e a espiritualidade nos acodem!

A princípio devo falar do grande risco do abortamento, tanto no que tange a morbidade quanto a mortalidade materna. Nos países em desenvolvimento há em média 330 mulheres mortas para cada 100.000 abortamentos provocados. Todos nós obstetras, sabemos que estas cifras são subestimadas e que o problema é muito maior do que podemos considerar.

Há países onde o abortamento é legal, mas no Brasil ele ainda é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal Brasileiro (1940), art.128, exceto em duas situações:

Quando não há outro meio de salvar a vida da mãe.

Quando a gravidez resulta de estupro.

Recentemente, em julho de 2004, no processo de descumprimento de preceito fundamental, o Ministro Marco Aurélio de Mello do STF, autorizou a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia (ausência do cérebro físico). Determinação ainda duvidosa, mediante sua revogação em 20-10-04. E, até o momento, este fato reveste-se de polêmicas e dúvidas.

A legalização do abortamento no Brasil, ainda está em discussão. Estamos analisando leis humanas e, portanto, mutáveis, transitórias! Racionalmente, quando falamos em estupro, forma-se uma nítida imagem em nossas mentes: a vítima indefesa e inocente, e o algoz selvagem e monstruoso.

Contudo, é preciso ser legítimo em nossas considerações… E os conhecimentos espirituais nos obrigam a fazer uma análise diferente. Não existe vítima ou algoz, são pessoas que trazem experiências negativas em seus patrimônios espirituais. Principalmente na esfera da sensualidade e da sexualidade, desajustes estes, geralmente, oriundos de encarnações anteriores.

Ambos encontram-se envolvidos na mesma sintonia energética. São vínculos energéticos que os atraem para o mesmo campo vibratório que os afinizam. Vibrando na mesma “faixa” de desequilíbrios entregam-se ao ato insano – o estupro.

Porém, o problema pode ser maior… Quando do estupro surge uma gestação. Dor, dilema, castigo, repulsa. Turbilhões de sentimentos desarmoniosos.

“Nada é por acaso”, nem uma gestação resultante de um estupro. Todos os envolvidos, mãe, espírito reencarnante, familiares, colherão os frutos desta situação, pois todos estão espiritualmente envolvidos em todo o processo.

Vamos analisar o papel de cada um deles:

Mãe-vítima:

A colocação pode ser dura, mas esta mulher só está colhendo sua semeadura. Vive uma experiência provacional necessária. As ações mentais da gestante repercutem, profundamente, sobre as ligações energéticas com o embrião ou feto.

Se ela opta pelo abortamento, gera processos depressivos em função do sentimento de culpa e a partir daí surgem doenças físicas, mentais e até o suicídio. Assim, distonias energéticas se imprimirão no psicossoma materno e em futuras encarnações ocasionarão doenças na esfera da fertilidade, sexualidade, doenças gestacionais e etc.

Espírito reencarnante:

Ele também não é vítima, pois traz consigo dores e desarmonias e também vive uma condição provacional ou expiatória. Normalmente, já estava imantado ao perispírito materno e aproveita a ocasião do estupro para ocupar o vaso físico.

Quando se vê rejeitado, pelo abortamento, desenvolve grande ressentimento, ainda maior do que o que já existia. Pode permanecer fixado ao centro genésico materno, determinando doenças ginecológicas e obstétricas.

Médico executor do aborto (excluo os aborteiros curiosos):

O Conselho Federal de Medicina garante a execução deste aborto sob apresentação de Boletim de Ocorrência, para proteger o trabalho médico. Contudo, este BO seria dispensável sob o aspecto legal.

Médicos organicistas só consideram a vida biológica e não admitem a existência do espírito. Esta visão não os isenta da culpa e, incontestavelmente, pagarão por ela. Entretanto, a responsabilidade será amenizada, posto que Deus leva em conta a intencionalidade do ato.

Diante destas considerações, não há um único fato que apoiaria o aborto. Vale a citação bíblica do Êxodo, 20:13: “Não matarás”.

Mãe e espírito reencarnante têm no lar, “escola de reajustes”, a santa oportunidade de aprender o exercício do amor.

O abortamento no estupro, portanto, é ilegítimo!

Fonte: Medicina e Espiritualidade

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