O Direito à Vida – Eutanásia e Ortotanásia

O Direito à Vida – Eutanásia e Ortotanásia

Sempre pela conservação da vida ante a moléstia delongada

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Jorge Hessen

jorgehessen@gmail.com

No dia 11 de abril de 2017,  a Justiça britânica autorizou aos médicos desconectar, contra a vontade dos pais, o suporte vital a Charlie Gard , um bebê de oito meses,  que sofre de uma rara doença genética.  A decisão do Alto Tribunal foi recebida com gritos de “não!” pela família, que pretendia levar o bebê aos Estados Unidos para um tratamento experimental. No entanto, os médicos do Hospital Great Ormond Street de Londres consideram que já é hora de que a criança, que sofre de danos cerebrais, receba cuidados paliativos.

Os pais de Charlie Gard estão “arrasados” com a decisão judicial, segundo sua advogada, Laura Hobey-Hamsher. O juiz Nicholas Francis disse que tomou a decisão “com a maior das tristezas”, mas com “a absoluta convicção” de estar fazendo o melhor para o bebê, que merece “uma morte digna”.

Durante o julgamento, uma médica explicou que a criança já não ouve nem se mexe, e que está sofrendo desnecessariamente. Charlie tem uma forma de doença mitocondrial que causa o enfraquecimento progressivo dos músculos e danos cerebrais.

O caso despertou grande interesse no Reino Unido e seus pais, Chris Gard e Connie Yates, abriram uma campanha de arrecadação de fundos que atingiu o 1,2 milhão de libras de que necessitavam para levar a criança aos Estados Unidos, graças às doações de mais de 80.000 pessoas.[1]

Temos aqui um exemplo clássico de autorização de eutanásia ? Cremos que não! – A eutanásia encerra outra característica, lembrando que é uma prática que não tem o apoio da Doutrina Espírita. Apareceu, no entanto, ultimamente a ideia de ortotanásia, defendida até mesmo por médicos espíritas.

Muitos médicos revelam que eutanásia é prática habitual em UTI’s do Brasil, e que apressar, sem dor ou sofrimento, a morte de um doente incurável é ato frequente e, muitas vezes, pouco discutido nas UTIs dos hospitais brasileiros. Apesar de a Associação de Medicina Intensiva Brasileira negar que a eutanásia seja frequente nas UTIs, existem aqueles que admitem razões mais práticas, como, por exemplo, a necessidade de vaga na UTI, para alguém com chances de sobrevivência, ou a pressão, na medicina privada, para diminuir custos.

Nos Conselhos Regionais de Medicina, a tendência é de aceitação da eutanásia, exceto em casos esparsos de desentendimentos entre familiares, sobre a hora de cessar os tratamentos. Médicos e especialistas em bioética defendem, na verdade, um tipo específico de eutanásia, a ortotanásia que é o caso acima de Charlie Gard, que seria o ato de retirar equipamentos ou medicações, de que se servem para prolongar a vida de um doente terminal.

Ao retirar esses suportes de vida (equipamentos ou medicações ), mantendo apenas a analgesia e tranquilizantes, espera-se que a natureza se encarregue da morte. A eutanásia vem suscitando controvérsias nos meios jurídicos, lembrando, no entanto, que a nossa Constituição e o Direito Penal Brasileiro são bem claros: constitui assassínio comum. Nas hostes médicas, sob o ponto de vista da ética da medicina, a vida é considerada um dom sagrado e, portanto, é vedada ao médico a pretensão de ser juiz da vida ou da morte de alguém.

A propósito, é importante deixar consignado que a Associação Mundial de Medicina, desde 1987, na Declaração de Madrid, considera a eutanásia como sendo um procedimento eticamente inadequado. No aspecto moral ou religioso, sobretudo espírita, lembremos que não são poucos os casos de pessoas desenganadas pela medicina, oficial e tradicional, que procuram outras alternativas e logram curas espetaculares, seja através da imposição das mãos, da fé, do magnetismo, da homeopatia ou mesmo em decorrência de mudanças comportamentais.

Criaturas outras, com quadros clínicos de doenças incuráveis, uma vez posto o magnetismo em atividade, também conseguem reverter as perspectivas de uma fatalidade, com efetivas melhoras, propiciando horizontes de otimismo para suas almas. Não cabe ao homem, em circunstância alguma, ou sob qualquer pretexto, o direito de escolher e deliberar sobre a vida ou a morte de seu próximo, e a eutanásia ou mesmo a ortotanásia, essa falsa piedade, atrapalha a terapêutica divina, nos processos redentores da reabilitação.

Nós, espíritas, sabemos que a agonia prolongada pode ter finalidade preciosa para a alma e a moléstia incurável pode ser, em verdade, um bem. Nem sempre conhecemos as reflexões que o Espírito pode fazer nas convulsões da dor física e os tormentos que lhe podem ser poupados graças a um relâmpago de arrependimento.

Dessa forma, entendamos e respeitemos a dor, como instrutora das almas e, sem vacilações ou indagações descabidas, amparemos quantos lhes experimentam a presença constrangedora e educativa, lembrando sempre que a nós compete, tão-somente, o dever de servir, porquanto a Justiça, em última instância, pertence a Deus, que distribui conosco o alívio e a aflição, a enfermidade, a vida e a morte, no momento oportuno. O verdadeiro cristão porta-se, sempre, em favor da manutenção da vida e com respeito aos desígnios de Deus, buscando não só minorar os sofrimentos do próximo – sem eutanásias/ortotanásias, claro! – Mas também confiar na justiça e na bondade divina, até porque nos Estatutos de Deus não há espaço para injustiças.

Referencia:

[1] Disponível em http://exame.abril.com.br/mundo/contra-vontade-dos-pais-juiz-britan…,         Acessado em 11 de abril de 2017

Rede Amigo Espírita

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