O ASSASSINATO OFICIAL DE NASCITUROS
Infeliz é a nação que permite assassínios de nascituros (Jorge Hessen)
Jorge Hessen
jorgehessen@gmail.com
Brasília.DF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (29/11/2016) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Com essa deliberação O Brasil ingressa na lista dos países que chacinam nascituros de até 90 dias de vida nos ventres maternos. Um nascituro é um feto. No Direito pragmático é grande a controvérsia se tal feto pode ser considerado um ser humano quanto à sua personalidade jurídica (pois ter “vida” não é sinônimo de ter “vida humana”) e sobre quais direitos tal feto possui, se é que possui.
O Brasil pretensamente “Pátria do Evangelho”, embarca na contramão da história. Vejamos, sempre houve leis severas contra a prática do aborto na humanidade. No século XVIII a.C., o Código de Hamurabi destacava aspectos da reparação devida a mulheres livres em casos de abortos provocados, exigindo o pagamento de 10 siclos pelo feto morto. Na Grécia antiga, as leis de Licurgo e de Sólon e a legislação de Tebas e Mileto tipificavam o aborto como crime. Hipócrates, uma das figuras mais importantes da história da saúde, frequentemente considerado “pai da medicina”, negava o direito ao aborto e exigia dos médicos jurar não dar às mulheres bebidas fatais para a criança no ventre. Na Idade Média, a Lex Romana Visigothorum editava penas severas contra o aborto.
O Código Penal francês de 1791, em plena Revolução Francesa, determinava que todos os cúmplices de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O Código Penal francês de 1810, promulgado por Napoleão Bonaparte, previa a pena de morte para o aborto. Posteriormente, a pena de morte foi substituída pela prisão perpétua. Além disso, os médicos, farmacêuticos e cirurgiões eram condenados a trabalhos forçados.
Se os ditos tribunais humanos condenam a prática do aborto, as Leis Divinas, por seu turno, atuam inflexivelmente sobre os que alucinadamente o provocam. Fixam essas leis no tribunal da própria consciência culpada, tenebrosos processos de resgate que podem conduzir ao câncer e à loucura, agora ou mais tarde.
Não nos enganemos, a medicina que executa o aborto nos países que já legalizaram o assassinato do bebê no ventre materno é uma medicina criminosa. Não há lei humana que atenue essa situação ante a Lei de Deus. No Brasil a taxa de interrupção de gravidez supera a taxa de nascimento. Essa situação fez surgir no país grupos dispostos a legalizar o aborto, torná-lo fácil, acessível, higiênico, juridicamente “correto”. Contudo, ainda que isso seja legalizado, JAMAIS esqueçamos que o aborto ilegal ou legalizado SEMPRE será um CRIME perante às Leis Divinas!
Não infligimos execrações àqueles que estão sob o impacto de consciência pesada em face do aborto já consumado, até para que não caiam na vala profunda do desalento. Para quem já abortou , convém lembrar o seguinte: errar é aprender, contudo, ao invés de se fixar no remorso, precisa aproveitar a experiência como uma boa oportunidade para discernimento no amanhã.
Libertar-se da culpa é colocar-se diante das consequências dos atos com a disposição de resolvê-las, corajosamente. A adoção de criança órfãs é excelente prática de soerguimento moral. Pode-se, também, fazer opção por uma atividade, onde se esteja em contato direto, corpo a corpo, com crianças carentes de carinho, de amparo, de colo, de cuidados pessoais em creches, em escolas, em hospitais, em orfanatos, etc.
Qual será o futuro do Brasil abortista?
Que Deus tenha misericórdia de todos brasileiros!