LEI
Joanna de Ângelis
CONCEITO
Qualquer diretriz ou norma estabelecida no seio de uma comunidade constitui intrinsecamente a Lei.
Desde as primeiras agregações humanas, no recuado dos tempos, surgiram, por exigência do progresso, impositivos para o comportamento social que, a pouco e pouco, adquiriram dimensão jurídica. Assim, hábitos, conceitos, modos e modas, formulações éticas e religiosas surgiram paulatinamente, estabelecendo bases para os conglomerados sociais, com os altos objetivos de preservação do indivíduo, da família, da sociedade.
Os primeiros códigos surgiram da necessidade de o homem manter padrões de equilíbrio individual e geral, impondo-se linhas de segurança, através das quais o grupo se unia para progredir.
Na defesa e preservação da vida, em face dos fatores climatéricos, das agressões animais, os instintos inerentes à individualidade compulsoriamente estabeleceram os primeiros deveres, que foram criando raízes e transformando-se em hábitos – estruturas primeiras das leis humanas. Higiene, convívio comunitário, respeito a si mesmo e aos outros, intercâmbio entre os grupamentos, em prol da sobrevivência, e negociações para preservação grupal lentamente se transmitiram, gerando leis que, aceitas ou não, se transformaram em códigos estruturadores da ética, da religião, da justiça.
Pela intuição pura e simples, graças à interferência dos Espíritos Superiores, o homem hauriu nas imutáveis leis da Natureza, por refletirem as Leis de Deus, definições para a conduta e aprendeu, pela multiplicidade de impositivos que lhe escapavam ao controle, que a própria sobrevivência dependia da solidariedade, do amor, do respeito, deveres que brotavam e se desdobravam como abençoadas flores em extenso campo de esperança.
O natural respeito às forças cósmicas que o dominavam no período primário, em forma de medo, com as consequentes manifestações de culto religioso, a se materializarem em holocaustos, transitando do bárbaro ao sutil, desde a imolação de criaturas à oferenda de flores, construiu a identificação lenta e segura entre o homem aparentemente desarmado e o Criador Paternal.
Pelo mesmo processo – mediante a mediunidade natural – os antepassados retornaram e falaram da Imortalidade, propondo conceitos libertadores e, ao mesmo tempo, de sabedoria sobre os quais se estabeleceriam as futuras normas humanas que se iriam transformar em legislação terrena.
DESENVOLVIMENTO
Mesmo nas guerras em que os grupos se entredevoravam, o impulso gregário fê-los abandonar a antropofagia na tribo, transferindo-a para aquele que considerava adversário, do que surgiram preceitos de combate que, hoje, nas nações civilizadas, se discutem tendo em vista os acordos firmados em Genebra, no respeito aos prisioneiros, e dos quais se faz mediadora a Cruz Vermelha Internacional.
Sem dúvida, há muito ainda por fazer, nesse capítulo da legislação humana, pertinente à guerra. Todavia, merece considerar que o homem sofre a “predominância da natureza animal sobre a espiritual”, que lhe constitui lamentável fator preponderante de guerra. Belicoso para consigo mesmo, expande as paixões irrefreadas e desarticula-se, agredindo, malsinando e engendrando a própria desdita.
No que diz respeito à evolução dos códigos da justiça humana, a Hamurabi se deve o mais antigo conjunto de leis conhecidas pela Humanidade. Reinando de 2067 a 2025 antes de Cristo (1), fez gravar numa coluna de diorito preto, com aproximadamente 2,5 metros de altura, quatro mil linhas, nas quais se encontravam exarados os princípios que diziam respeito ao indivíduo e às propriedades, dividindo-se em subcapítulos, sucessivamente, nos quais se tem uma visão de equidade avançada para a época em que predominava o poder sobre o direito, a supremacia do vencedor sobre o vencido.
Posteriormente, as Civilizações, pela necessidade de estabelecerem códigos destinados a regerem seus membros, ora subordinados às diretrizes religiosas, ora aos impositivos éticos sobre que colocavam suas bases, formaram seus estatutos de justiça e ordem, nem sempre felizes…
Pensadores e profetas de todos os tempos, refletindo a mensagem eterna ou as disposições humanas, não obstante os malogros do passado, criaram as determinações através das quais se levantaram impérios e se construíram povos, sem o que teria dominado o caos e a sobrevivência periclitado.
Dos primeiros moralistas, da escola ingénua, aos grandes legisladores, ressaltam as figuras de Moisés, instrumento do Decálogo, e Jesus, o excelso paradigma do amor, que consubstanciaram as necessidades humanas, ao mesmo tempo facultando os meios liberativos para o ser que marcha na direção da imortalidade.
Adaptando as Leis Divinas, identificadas na Natureza, às faculdades humanas, aquelas permanecem modelos a que o homem, vagarosa, porém, infalivelmente, se adaptará, para a própria felicidade.
Do Direito Romano aos modernos tratados, as fórmulas jurídicas evoluem, apresentando dispositivos e artigos cada vez mais concordes com o espírito de justiça do que com as ambições do comportamento individual e grupai.
Francesco Carrara, o insigne mestre do Direito italiano, deslumbrado com a magnitude da vida imperecível, já preceituava: “O dogma sobre o qual assenta nossa doutrina é o da criação operada pela mente de um Ser eterno e infinito no saber, na bondade e no poder. Renegado este princípio, tudo no Direito se torna arbitrário, ou melhor: o Direito perde a razão de ser, a soberana do mundo é a força. Aceito o princípio, dele deflui como consequência necessária o reconhecimento de uma lei de ordem imposta pelo Criador à criatura”.
E, dominado pela Presença Divina, prossegue, espiritualista: “A alma não está submetida à lei física, mas a compreende e a percebe e dela deseja o melhor, mercê da aspiração do belo”.
Complementando o raciocínio, expõe: “Esta alma inteligente e livre que Deus deu ao homem, a fim de que, com suas obras, pudesse merecer ou desmerecer, sujeitou-o, como ser moralmente livre, a uma outra lei: a lei moral”.
Ora, as leis morais estão estruturadas na lei natural ou Lei de Deus. Por serem imperfeitas, as leis elaboradas pelos homens sofrem diariamente modificações, variando de povo para povo e, ao mesmo tempo, adaptando-se a situações compatíveis com os dias da sua vigência.
Todas as criaturas têm, na sua maioria, no atual estágio da evolução da vida na Terra, consciência da Lei de Deus, sabendo o de que necessita para a própria felicidade.
Os desmandos a que se entrega, os abusos que perpetra, os excessos a que se expõe não lhe permitirão tranquilizar-se, porque, inscrita na consciência, aquela lei superior, a seu turno, no momento justo, convocará o infrator ao reajuste, de que ninguém se furta.
(1) Segundo outras fontes, seu reinado deu-se entre 1792-1750 ou 1730-1685 a.C. – Nota da Editora (FEB).
ESPIRITISMO E A LEI
Sendo o Espiritismo revelação divina para o reencontro do homem com a verdade (noutras palavras: para o religamento da criatura com o seu Criador), todos os seus ensinos se assentam na Lei Natural, aquela que dimana do Pai.
A semelhança de Jesus, que não veio destruir a Lei, antes submeter-se ao seu estatuto, o Espiritismo respeita as instituições humanas e os códigos dos homens, oferecendo, porém, sublimes normas de evolução, todas fundamentadas no amor ao próximo e na caridade, de cujo exercício o homem aprende, mediante o estudo contínuo e sistemático, quais as suas obrigações na Terra, as razões das vidas sucessivas, a justiça e sabedoria celestes, contribuindo, eficazmente, pela submissão e pela ação dinâmica, através do impulso dado ao progresso de todos, para a sua total libertação da dor, do desequilíbrio, da sombra, da morte…
Mediante a observância das leis morais que fluem dos exemplos e da palavra do Cristo, o homem constrói a Nova Era, na qual os códigos da intolerância e do preconceito, fomentadores do mal e do ódio, empalidecem, para que fulgurem as luminosidades do bem e da verdade.
Dia virá em que o homem, amando ao seu irmão, elaborará códigos mais generosos e leis mais justas, em cujas malhas evoluirá, até o momento de plenitude espiritual.
Joanna de Ângelis
Psicografia de Divaldo Pereira Franco
Livro: Estudos Espíritas – 10