A lei de talião ou pena de talião, que hoje chamaríamos ‘retaliação’, tem origem na Babilônia, em 1780 a.C. e previa rigorosa paridade entre o crime e a pena. Biblicamente, será chamada de “olho por olho; dente por dente.” (Wikipédia).
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Pertencente ainda à revelação moisaica, tal lei é redesenhada pelo Mestre das Benevolências, nos ensinado que ao golpe na face direita deveremos apresentar a outra, aquela ‘espiritualmente elegante’ que acaso já tenhamos.
Fácil tal proceder? Não! Em linguagem grosseira: Uma pinóia! Desperdiçamos reencarnações e reencarnações, – sagradas oportunidades – e não entendemos que ao ofensor de hoje fomos o carrasco de ontem; continuamos numa alternância de ódios, não aproveitando oportunidades revivenciais.
Instrui Emmanuel que a lei de talião prevalece ainda para a quase totalidade dos seres humanos, pois que não edificaram ainda o santuário do amor nos corações.
Não entendendo as revivências como expiatórias, purificadoras e conciliadoras, estaremos procurando desforras; a cada afronta responderemos com outra e alternar-nos-emos em intermináveis rusgas, empacando nossa progressão.
Este o conceito que nos dá Emmanuel da Lei de talião, em face da necessidade da redenção de todos os Espíritos pelas reencarnações sucessivas, ao qual ainda somos cegos ou… nos fazemos de muito cegos!
(Sintonia: Questão 272 de O Consolador, pg. 186, de Emmanuel/Francisco Cândido Xavier, editora FEB, 29ª edição) – (Primavera de 2014) – www.blogdovelhinho.com.br