A convivência entre os grupos sociais
ABRIGAR E CONVIVER COM TODOS
Jorge Hessen
jorgehessen@gmail.com
O conceito de “minorias sociais” é usado de forma genérica para fazer menção a grupos sociais diferenciados por suas características étnicas, religiosas, cor de pele, país de origem, situação econômica, entre outros. Tais grupos estão associadas a condições sociais mais frágeis, razão pelo qual sofrem preconceitos e têm sido vítimas de extremas intolerâncias da chamada (maioria “normal”).
Não obstante haver no Brasil normas jurídicas que visam punir tal intransigência , mormente advindas dos grupos religiosos, é inadmissível qualquer intolerância no reduto espírita. A nossa Carta Magna assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Prevendo ainda que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
Apesar da lei , há grupos, e aqui destacamos os grupos religiosos, promovendo o discurso do ódio, da violência, da discriminação, especialmente contra os grupos LGBT, além das discriminações contra idosos, favelados, portadores de necessidades especiais, moradores de rua (quase sempre “invisíveis” aos olhos da sociedade), negros, indígenas, imigrantes e até mesmo contra as mulheres.
A Doutrina dos Espíritos entra no debate para reconhecer que uma civilização “normal” só é completa pelo seu desenvolvimento moral. Em face disso, os Benfeitores expuseram a Kardec: “Credes que estais muito adiantados, porque tendes feito grandes descobertas e obtido maravilhosas invenções;… Todavia, não tereis verdadeiramente o direito de dizer-vos civilizados, senão quando de vossa sociedade houverdes banido os vícios que a desonram e quando viverdes como irmãos (…).”[1]
Portanto, à medida que a sociedade se aperfeiçoa, faz cessar alguns dos males que gerou, males que desaparecerão com o progresso moral.
Referência bibliográfica:
[1] KARDEC, Allan. O Livros dos Espíritos, per. 793, RJ: Ed. FEB, 2000