Ela, a “dona” do corpo, tem o direito de matar o bebê no útero?
Jorge Hessen
jorgehessen@gmail.com
Ao explanar sobre o assombroso crime do aborto, sucessivamente toparemos com histórias monstruosas, abomináveis e desonrosas. Gerald Warner, no Scotland on Sunday, assegura que “o lugar mais perigoso do mundo para uma criança na Escócia é o útero da mãe. Em 2010, a mortalidade infantil levou 218 crianças escocesas à morte”. [1]
O debate sobre a legalização do aborto no Brasil é mantido pertinazmente pelos arautos da morte. Há expressivos grupos de fanáticos abortistas e feministas de plantão alegando que a mulher é “dona” do próprio corpo e deve ter soberania sobre ele, podendo ela mesma auto decretar a interrupção da sua gravidez.
Os insanos defensores da legalização do aborto evocam as péssimas condições em que são realizados os procedimentos nas clínicas “clandestinas”. Porém, em que pese tal argumento, não nos enganemos, imaginando que o aborto oficial irá resolver a questão do assassínio das crianças no útero; ao contrário, alargará bastante! É mais do que evidente que seguirá a ser praticado em segredo e não controlado, pois a clandestinidade é cúmplice do anonimato e não exige explicações das mulheres que esconderão da sociedade o monstruoso delito praticado.
É urgente destacar que o primeiro dos direitos naturais do homem é o direito de viver. O primeiro dever é defender e proteger o seu primeiro direito: a vida. Na verdade, a prática do aborto é uma das grandes matrizes de moléstias de etiologia obscura e de obsessões catalogáveis na patologia da mente, levando os seus autores a ocupar vastos departamentos de hospitais e prisões. Além do que, à luz da reencarnação, o filho que não é aceito no lar, pela gravidez interrompida criminosamente, adentrará um dia no seio da família dos abortistas, na condição de filhos, netos, bisnetos com gravíssimos problemas comportamentais como consequência natural para a devida reparação moral dos que se comprometeram com o mal.
Não nos enganemos, a medicina que executa o aborto nos países que já legalizaram o assassínio do bebê no ventre materno é uma medicina criminosa. Não há lei humana que atenue essa situação ante a Lei de Deus. Muitos tribunais da Terra condenam, em sua maioria, a prática do aborto.
Lembremos também que as Leis Divinas, por seu turno, atuam inflexivelmente sobre os que alucinadamente o provocam. Fixam essas leis no tribunal das próprias consciências culpadas tenebrosos processos de reparação que podem conduzir os culpados às graves moléstias físicas e psicológicas, agora ou mais tarde.
Certa ocasião Chico Xavier advertiu que “se anos passados houvesse a legalização do aborto, e se aquela que foi a minha querida mãe entrasse na aceitação de semelhante legalidade, legalidade profundamente ilegal, eu não teria tido a minha atual existência, em que estou aprendendo a conhecer minha própria natureza e a combater meus defeitos, e a receber o amparo de tantos amigos, que qual você, como todos aqui, nos ouvem e me auxiliam tanto.” [2]
Não é nossa intenção lançar censuras desapiedadas às mulheres que abortaram, até para que não caiam na vala profunda da desesperança. Nosso objetivo é iluminá-las com o fanal do esclarecimento para que enxerguem mais adiante a opção do Trabalho e do Amor, sobretudo nas adoções de filhos rejeitados que atualmente jazem nos orfanatos.
Urge refletir que Deus é amor e os mecanismos naturais de “causa e efeito” não significa ser uma estrada de mão única. É um instrumento para nós nos protegermos de nós mesmos e tais mecanismos admitem reparações, oferecendo oportunidades ilimitadas para que todos possam consertar seus enganos! Errar é humano e com o erro deve-se aprender e reaprender, deste modo, ao invés de se fixarem no remorso inútil, aproveitem a má experiência como uma boa oportunidade para mudança de rumo com o discernimento consciente e responsável.
Referências:
[1] Disponível em http://www.zenit.org/pt/articles/o-aborto-e-o-infanticidio, acesso 26/06/2018
[2] Disponível em https://bibliadocaminho.com/ocaminho/TXavieriano/Livros/Eco/Eco19.htm, acesso em 26/06/2018